A Congregação para a
Evangelização dos Povos divulgou uma nota de condenação e desaprovação à
ordenação episcopal que está sendo preparada na China, sem o necessário
mandato pontifício, do Rev. Joseph Yue Fusheng. Trata-se de um ato "que
prejudica a unidade da Igreja e toda obra de evangelização", ressalta o
dicastério vaticano.
A notícia provém da Administração Apostólica
de Harbin, situada na província de Heilongjiang, onde a ordenação
episcopal do Rev. Yue Fusheng "foi programada de modo unilateral e
produzirá divisões, dilacerações e tensões na comunidade católica na
China", adverte o dicastério.
De fato, "se se quiser que a Igreja
na China seja Católica", não se deve "fazer ordenações episcopais que
não tenham a aprovação prévia do Santo Padre", ressalta a Congregação
para a Evangelização dos Povos.
O próprio sacerdote Yue Fusheng
"foi de há muito informado" que "a sua ordenação será ilegítima", que "a
Santa Sé não o reconhecerá como o bispo de Harbin", e que "ele será
desprovido da autoridade de governar a comunidade católica diocesana",
violando a norma do Código de Direito Canônico, cuja lei da Igreja prevê
para os transgressores a excomunhão latae sententiae.
Do mesmo modo, também "os bispos consagrantes" serão expostos "às graves sanções canônicas, previstas pela lei da Igreja".
Também
as relações com as autoridades governamentais ficam comprometidas: a
ordenação do Rev. Yue Fusheng "contradiria aqueles sinais de diálogo,
auspiciado pela parte chinesa e pela Santa Sé, que se está buscando
construir".
O dicastério vaticano precisa que "a nomeação dos
bispos é uma questão não política, mas religiosa", como explica Bento
XVI na Carta a todos os membros da Igreja Católica na China, de maio de
2007.
Quando o Papa "concede o mandato apostólico para a
ordenação de um bispo, exerce a sua suprema autoridade espiritual:
autoridade e intervenção que permanece no âmbito estritamente religioso.
Portanto, não se trata de uma autoridade política, que se intromete
indevidamente nos assuntos internos de um Estado e lesa a sua
soberania", lê-se no documento.
Ademais, "a nomeação de Pastores
para uma determinada comunidade religiosa é entendida, inclusive em
documentos internacionais, como um elemento constitutivo do pleno
exercício do direito à liberdade religiosa".
Nenhum comentário:
Postar um comentário