Foi publicado nesta
quarta-feira, 18, o primeiro relatório de avaliação da União Europeia
sobre as medidas tomadas pelo Estado do Vaticano para evitar a lavagem
de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O documento, elaborado
pela Comissão "Moneyval" do Conselho da Europa, foi apresentado na
manhã desta quarta-feira, 18, na sala de imprensa do Vaticano, pelo
subsecretário para as Relações com os Estados, Dom Hector Ballestrero.
A comissão avalia que o Instituto para as Obras de Religião (IOR),
mais conhecido como Banco do Vaticano, estabeleceu nos últimos tempos
"muitos dos elementos necessários" para o combate a essas realidades.
A
Santa Sé propôs diversas medidas, algumas já foram aprovadas pela
comissão. Segundo Dom Hector Ballestrero, o Vaticano está se empenhado
neste sentido e a comissão se mostrou satisfeita com os resultados já
alcançados.
Esta relação entre a Santa Sé e a União Europeia,
explica o subsecretário, começou, em 2010, com a adoção, pelo Estado
Vaticano, da Lei 127 como medida de prevenção contra a lavagem de
dinheiro e financiamento de terrorismo, em vigor desde abril de 2011.
Foram
meses “de intenso trabalho e aprendizado”, salientou Dom Ballestrero,
“uma longa estrada percorrida em pouco tempo”. A Santa Sé adotou medidas
de confisco, leis específicas sobre discrição, documentação,
assistência jurídica mútua, medidas penais para o financiamento de
terrorismo, cooperação internacional e adesão às convenções da União
Europeia neste sentido.
O Moenyval salientou que "a Santa Sé
avançou bastante", mas permanecem "por tratar outras questões
importantes para justificar" que um regime desta natureza esteja
plenamente operacional. A comissão chama a atenção especialmente às
bases legislativas de vigilancia, lamentando uma “falta de clareza sobre
o papel, as responsabilidades, autoridade, poderes e da independência
da autoridade das informações financeiras”.
Como a secretaria de
estado declarou, a Santa Sé, numa carta escrita ao Conselho da Europa,
comprometeu-se a fim que o empenho moral seja concretizado e
“acompanhado em conformidade técnica e com efetiva atuação das normas
internacionais indispensáveis na luta contra a lavagem de dinheiro e
financiamento do terrorismo”.
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