quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Vaticano emite comunicado sobre sentença de Paolo Gabriele

A secretaria de Estado do Vaticano publicou nesta quinta-feira, 25, um comunicado sobre a sentença aplicada a Paolo Gabriele, considerado culpado pelo roubo qualificado de documentos reservados da Santa Sé, caso conhecido como "vatileaks".

O ex-mordomo do Papa Bento XVI foi condenado a 1 ano e meio de prisão. Como não houve recurso, o diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre Federico Lombardi, declarou hoje que a sentença passa a ser definitiva e que a ordem para a execução da sentença será cumprida ainda hoje.

"A sentença do processo contra Paolo Gabriele, ora julgada, coloca um ponto final em uma história triste, que teve consequências muito dolorosas.

Foi um insulto pessoal ao Santo Padre; violou-se o direito à privacidade de muitas pessoas que estavam à sua volta em razão do próprio trabalho; gerou-se um prejuízo à Santa Sé e às suas diversas instituições; criou-se obstáculo às comunicações entre os bispos do mundo e a Santa Sé e causou escândalo na comunidade de fiéis. Enfim, por um período de vários meses foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho que cotidianamente está a serviço do Sucessor de Pedro.

O acusado foi considerado culpado ao término de um procedimento jurídico que se desenvolveu com transparência, equanimidade, com pleno respeito do direito à defesa. O julgamento pôde estabelecer os fatos, constatando que o senhor Gabriele colocou em ação o seu projeto criminoso sem ser instigado ou motivado por outros, mas baseando-se em convicções pessoais em nenhum modo partilhadas. As várias conjunturas sobre a existência de cumplicidade ou o envolvimento de mais pessoas revelaram-se, à luz da sentença, improcedentes.

Com a decisão da sentença em juízo, o senhor Gabriele deverá cumprir o período de detenção que lhe foi infligido. Abre-se em seu encargo o procedimento para a destituição do direito previsto no Regulamento Geral da Cúria Romana.

Com relação à medida de detenção, fica aberta a eventualidade da concessão do indulto que, como se lembrou várias vezes, é um ato soberano do Santo Padre. Não obstante, a mesma pressupõe, razoavelmente, o arrependimento do réu e o pedido sincero de perdão ao Sumo Pontífice e a quantos foram ofendidos injustamente.

Em comparação com o dano causado, a pena aplicada resulta, ao mesmo tempo, branda e equitativa, devido à peculiaridade do sistema jurídico do qual emana" 

Nenhum comentário:

Postar um comentário