A secretaria de Estado do
Vaticano publicou nesta quinta-feira, 25, um comunicado sobre a sentença
aplicada a Paolo Gabriele, considerado culpado pelo roubo qualificado
de documentos reservados da Santa Sé, caso conhecido como "vatileaks".
O
ex-mordomo do Papa Bento XVI foi condenado a 1 ano e meio de prisão.
Como não houve recurso, o diretor da sala de imprensa da Santa Sé, padre
Federico Lombardi, declarou hoje que a sentença passa a ser definitiva e
que a ordem para a execução da sentença será cumprida ainda hoje.
"A sentença do processo contra
Paolo Gabriele, ora julgada, coloca um ponto final em uma história
triste, que teve consequências muito dolorosas.
Foi um insulto
pessoal ao Santo Padre; violou-se o direito à privacidade de muitas
pessoas que estavam à sua volta em razão do próprio trabalho; gerou-se
um prejuízo à Santa Sé e às suas diversas instituições; criou-se
obstáculo às comunicações entre os bispos do mundo e a Santa Sé e causou
escândalo na comunidade de fiéis. Enfim, por um período de vários meses
foi perturbada a serenidade da comunidade de trabalho que
cotidianamente está a serviço do Sucessor de Pedro.
O acusado
foi considerado culpado ao término de um procedimento jurídico que se
desenvolveu com transparência, equanimidade, com pleno respeito do
direito à defesa. O julgamento pôde estabelecer os fatos, constatando
que o senhor Gabriele colocou em ação o seu projeto criminoso sem ser
instigado ou motivado por outros, mas baseando-se em convicções pessoais
em nenhum modo partilhadas. As várias conjunturas sobre a existência de
cumplicidade ou o envolvimento de mais pessoas revelaram-se, à luz da
sentença, improcedentes.
Com a decisão da sentença em juízo, o
senhor Gabriele deverá cumprir o período de detenção que lhe foi
infligido. Abre-se em seu encargo o procedimento para a destituição do
direito previsto no Regulamento Geral da Cúria Romana.
Com
relação à medida de detenção, fica aberta a eventualidade da concessão
do indulto que, como se lembrou várias vezes, é um ato soberano do Santo
Padre. Não obstante, a mesma pressupõe, razoavelmente, o arrependimento
do réu e o pedido sincero de perdão ao Sumo Pontífice e a quantos foram
ofendidos injustamente.
Em comparação com o dano causado, a
pena aplicada resulta, ao mesmo tempo, branda e equitativa, devido à
peculiaridade do sistema jurídico do qual emana"
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