Antigamente somente o Papa podia
promover uma causa de canonização, mas hoje em dia, os bispos têm
autoridade para isso. Portanto em qualquer diocese do mundo pode-se
iniciar uma causa de canonização.
Para cada causa é escolhido
pelo bispo um postulador, espécie de advogado, que tem a tarefa de
investigar detalhadamente a vida do candidato para conhecer sua fama de
santidade.
Quando a causa é iniciada, o candidato recebe o título
de Servo de Deus, que é o caso de Irmã Dulce. O primeiro processo é o
das virtudes ou martírio. Este é o passo mais demorado porque o
postulador deve investigar minuciosamente a vida do Servo de Deus. Em se
tratando de um mártir, devem ser estudadas as circunstâncias que
envolveram sua morte para comprovar se houve realmente o martírio. Ao
terminar este processo, a pessoa é considerada Venerável.
O
segundo processo é o milagre da beatificação. Para se tornar beato é
necessário comprovar um milagre ocorrido por sua intercessão. No caso
dos mártires, não é necessária a comprovação de milagre. Irmã Lindalva
passou a ser Venerável em 16 de dezembro de 2006, quando o decreto do
seu martírio como serva de Deus foi promulgado. Agora é aguardada a
cerimônia da beatificação, já que ela é dispensada de milagre.
O
terceiro e último processo é o milagre para a canonização. Este tem que
ter ocorrido após a beatificação. Comprovado este milagre o beato é
canonizado e o novo Santo passa a ser cultuado universalmente.
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