O julgamento sobre a
descriminalização do aborto de bebês anencéfalos prossegue no Supremo
Tribunal Federal (STF). Até o momento, apenas quatro ministros
expressaram seu voto. O relator da Arguição de Descumprimento de
Preceito Fundamental (ADPF) 54, ministro Marco Aurélio, votou pela
possibilidade da mãe realizar o aborto.
Segundo ele, a ADPF 54
não discute o aborto, mas a "antecipação do parto" no caso de
anencefalia, pois o aborto é um crime contra uma vida potencial, e no
caso do bebê anencéfalo, o ministro defende que não existe vida
possível.
Para o ministro, o anencéfalo é um ser natimorto e,
por essa razão, não há porque falar em direito à vida ou garantias do
indivíduo. "A incolumidade física do feto anencéfalo, que, se sobreviver
ao parto, o será por poucas horas ou dias, não pode ser preservada a
qualquer custo, em detrimento dos direitos básicos da mulher”, afirmou.
A
ministra Rose Weber também deu seu voto favorável ao aborto de bebês
anencéfalos. Segundo ela, "só é ser humano vivo, para os fins do
direito, o organismo que possa vir a desenvolver capacidades mínimas
intrínsecas ao ser humano".
Embora, a ministra tenha citado no início da justificativa do seu voto que recebeu a visita da menina Vitória de Cristo,
que nasceu com anencefalia e já completou dois anos de vida, ela
destacou que a decisão de manter ou não a gravidez é pessoal, de acordo
com a convicção de cada mãe.
O ministro Joaquim Barbosa não
proferiu seu voto porque precisou deixar a sessão, mas já havia se
manifestado a favor, e pediu a juntada de voto proferido anteriormente.
O
quarto ministro a proferir seu voto é Luiz Fux. No discurso ele já se
mostrou favorável à descriminalização do aborto afirmando que um bebê
anencéfalo "é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir
dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por
minutos, a falta de um cérebro descarta complementamente qualquer
possibilidade de haver consciência".
Fonte:www.cancaonova.com
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